Documentação Necessária


Para ser atendido na Defensoria Pública é necessário comparecer com os documentos abaixo listados. Essa é a documentação básica, que será avaliada inicialmente:

1. Certidão de Nascimento ou Casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);
2. RG, CPF e Carteira de Trabalho (trazer mesmo sem estar assinada);
3. Comprovante de Rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente
3.1. São documentos hábeis para comprovação de renda:
  • Contracheque;
  • Carteira Profissional;
  • Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;
  • Comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário.
3.2. Caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo, extrato da conta bancária dos últimos 3 meses;
3.3. Caso o assistido faça a declaração de Imposto de Renda, trazer cópia da última declaração.
4. Comprovante de residência em seu nome.
4.1. São documentos hábeis a comprovação do domicílio, à escolha do assistido:
  • Contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até três meses;
  • Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
  • Declaração da Associação de Moradores, datada de até três meses;
  • Contrato de aluguel vigente;
  • Declaração, com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo defensor público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

Obs.: Outros documentos não informados na lista acima podem ser solicitados pelo defensor público. Após a triagem e conforme o caso específico de cada pessoa, serão solicitados documentos específicos.


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