Dúvidas Frequentes


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Você sabe o que é uma Medida Cautelar?

O processo judicial costuma demorar. Mas às vezes é preciso tomar uma medida urgente, antes do final do processo, para evitar um prejuízo irreparável. Assim, por exemplo, quando uma pessoa move uma ação para cobrar o pagamento de uma dívida de um devedor, mas tem evidências de que esse devedor está se desfazendo do seu patrimônio (transferindo bens para terceiros) para não precisar pagar a dívida, é possível requerer uma medida cautelar de arresto para bloquear bens do devedor suficientes para pagar a dívida.
Portanto, ação cautelar ou medida cautelar tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar, como no exemplo citado.

Você sabe o que é uma Petição?

A petição (ou peça, como muitos chamam) é um documento pelo qual a pessoa vai se comunicar com o juiz e com as outras partes do processo.
Pode ser uma petição inicial por exemplo, para começar um processo cível; também pode ser uma defesa dentro de um processo ou pode ser qualquer outro pedido ao juiz de qualquer área do Direito. Por vezes a petição é elaborada pelo(a) Denfensor(a) Público(a) ou Advodago(a).

Você sabia que é direito das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e seus filhos o atendimento prioritário na matrícula ou transferência em escolas da rede pública estadual?

Conforme a Lei Estadual nº 18.138/2021 de SC, é direito das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e seus filhos o atendimento prioritário na matrícula ou transferência em escolas da rede pública estadual.

Para isso, o direito ao atendimento prioritário necessitará da configuração da violência doméstica ou familiar declarada por decisão judicial liminar ou pelo recebimento da denúncia em processo criminal.

Exija seus direitos e ajude a informar outras pessoas!

Você sabia que é direito do(a) cônjuge do(a) consumidor(a) solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo de água, luz, telefonia, gás, etc?

Conforme a Lei Estadual nº 16.606/2015 de SC, é direito do(a) cônjuge do(a) consumidor(a) dos serviços públicos solicitar às empresas de abastecimento de água, telefonia, energia elétrica e gás a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

A finalidade primordial deste direito é garantir à(ao) cônjuge uma maneira de atestar a sua residência no âmbito do Estado de Santa Catarina. O direito é estendido às pessoas que vivem em união estável.

O desrespeito à Lei sujeitará a empresa infratora às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia que os estabelecimentos de compras e Shopping Centers devem fornecer, gratuitamente, cadeira de rodas para pessoas com deficiência física?

Conforme a Lei Estadual nº 17.292/2017 de SC, em seu art. 181, os estabelecimentos de compras e Shopping Centers deverão fornecer, gratuitamente, cadeira de rodas para pessoas com deficiência física.

Para isso, os estabelecimentos comerciais deverão fixar, em local de grande visibilidade em suas dependências, placas indicativas dos postos de retirada de cadeira de rodas.

A medida é um importante direito das pessoas com deficiências físicas e objetiva garantir acessibilidade a esse grupo social.

O desrespeito à Lei sujeitará os estabelecimentos infratores à multa diária de R$ 532,05.

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Você sabia que os hospitais, clínicas e laboratórios da rede pública estadual de saúde devem disponibilizar equipamentos adequados para as pessoas com obesidade grave?

Conforme a Lei Estadual nº 18.157/ 2021 de SC, é dever dos hospitais, clínicas e laboratórios da rede pública estadual de saúde disponibilizar equipamentos adequados para pessoas com obesidade grave ou mórbida.

Estes são alguns dos equipamentos necessários: avental descartável, balança, laringoscópio, material de acesso venoso profundo, cadeira de rodas e maca.

Exija seus direitos e ajude a informar outras pessoas!




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