O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo artigo 134 da Constituição Federal, pelo artigo 97-A, incisos II e VII, e artigo 102, ambos da Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, pelo artigo 6º incisos II, IV e VII, artigo 10, inciso V, e artigo 16, inciso XVI, ambos da Lei Complementar Estadual nº. 575 de 2 de agosto 2012, tendo em vista a decisão proferida na 92ª sessão extraordinária, ocorrida em 13 de setembro de 2018, RESOLVE aprovar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, nos seguintes termos do arquivo anexo a seguir:
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Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
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